Esse é o fato.
Segundo a Rio Ônibus, os beneficiários estão exagerando na utilização do transporte gratuito. O que fere o artigo 230 da constituição.
Esse é o argumento.
O artigo 230 da constituição diz que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” com uma especificação no § 2º que diz assim: “aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
Essa é a contradição.
Muito me intriga a possibilidade de que os velhinhos, incólumes habitantes cariocas, se interessem em passar o tempo valendo-se de um transporte caótico com infraestrutura medíocre e dotada de um bando de austeros motoristas a disputarem entre si, partidas intermináveis de caxetas e dominós enquanto mexericam sobre a juventude desenfreada.
Essa é a dúvida.
Resta-me então o pensamento de que, se a ala da melhor idade enfrenta a arriscada e corriqueira tarefa de entrar em um ônibus, que por diversas vezes nem se quer para no ponto quando estes lhe dão o sinal, somente o fazem por necessidade e única opção.
Esse é o raciocínio.
O promotor Wagner Sambugaro mandou à Justiça uma petição para que o sindicato informe os usuários sobre o erro, em até cinco dias, mas o ilustre vice-presidente do sindicato, Otacílio Monteiro, informou que só vai se pronunciar sobre o assunto quando receber a notificação da Justiça. O que me lembra o deputado Sérgio Moraes do PTB, que está se lixando com a opinião pública, assim como Otacílio com os idosos.
Essa é a Política brasileira.
E enquanto nada se resolve, continuamos a fazer nossas reclamações, os velhinhos com suas sofreguidões, e as autoridades, nas suas abstenções.
Essa é a conclusão.